Estatutos

do CLUBE DOS ORQUIDÓFILOS DE PORTUGAL 

 No dia 21 do mês de Abril de 2014 é constituída uma Associação que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:

Artigo 1.º 
Denominação, sede e duração 

1. A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação de C.O.P. – CLUBE DOS ORQUIDÓFILOS DE PORTUGAL, e tem sede na Calçada do Tojal, Número 58, RC D, Lisboa, freguesia de Benfica, concelho de Lisboa e constitui-se por tempo indeterminado. 
2. A associação tem o número de pessoa colectiva 513089209 e o número de identificação na segurança social 25130892097. 

Artigo 2.º 
Fim 
A associação tem como fim Promoção e divulgação das orquídeas como hobbie em Portugal. Organização de eventos. 

Artigo 3.º 
Receitas 
Constituem receitas da associação, designadamente: 
a) a jóia paga pelos sócios; 
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral; 
c) os rendimentos dos bens próprios e as receitas das actividades sociais; 
d) as liberalidades aceites pela associação; 
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos. 

Artigo 4.º 
Orgãos 
1. São orgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal. 
2. O mandato dos titulares dos orgãos sociais é de 2 anos. 

Artigo 5.º 
Assembleia Geral 
1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos. 
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º e nos artigos 172º a 179º. 
3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões e lavrar as respectivas actas. 

Artigo 6.º 
Direcção 
1. A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por 5 associados. 
2. À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele. 
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil. 
4. A associação obriga-se com a intervenção de duas assinaturas. 

Artigo 7.º 
Conselho Fiscal 
1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados. 
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas. 
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil. 

Artigo 8.º 
Admissão e exclusão 
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral. 

Artigo 9.º 
Extinção. Destino dos bens. 
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados. 


(O Clube dos Orquidófilos de Portugal escolheu copiar integralmente os estatutos do documento original, cujo texto, não respeita as normas do novo acordo ortográfico.)